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Cartório do Distrito de Nossa Senhora da Guia, Cartório da Guia
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Orientação

Dúvidas frequentes

As 30 perguntas que mais chegam ao Cartório da Guia sobre escrituras, procurações, inventário, reconhecimento de firma e custos dos atos notariais.

Como usar esta página


As respostas abaixo tratam da regra geral de cada assunto e servem como orientação prévia. A definição do ato aplicável e da documentação exigida depende do caso concreto e é confirmada no atendimento, com os documentos à vista.

Assunto 1

Onde fazer e como funciona


Competência do tabelionato, escolha da serventia e o que difere um cartório do outro.

O que faz um tabelionato de notas?

O tabelionato de notas lavra escrituras públicas, procurações, testamentos e atas notariais, reconhece firmas e autentica cópias. É o cartório que dá forma pública e fé pública à manifestação de vontade das pessoas. A atividade é exercida por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994.

Preciso fazer a escritura no cartório da cidade onde fica o imóvel?

Não. Para os atos notariais, a lei assegura a livre escolha do tabelião, independentemente do domicílio das partes ou da localização do bem (art. 8º da Lei nº 8.935/1994). O que tem competência territorial definida é o registro: a escritura precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está situado.

Página completa: Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel

Qual a diferença entre tabelionato de notas e registro de imóveis?

São serventias distintas, com funções que se completam. O tabelionato de notas lavra a escritura, que documenta o negócio entre as partes. O registro de imóveis inscreve essa escritura na matrícula do imóvel, e é o registro que efetivamente transfere a propriedade. Um ato não substitui o outro.

Página completa: Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel

A escritura já coloca o imóvel no meu nome?

Não. A propriedade de bem imóvel só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto a escritura não for registrada, o vendedor continua figurando como proprietário na matrícula.

Página completa: Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel

Quais atos este cartório pratica?

Este cartório reúne o tabelionato de notas e o registro civil das pessoas naturais. Isso abrange escrituras, procurações, testamentos, atas notariais, inventário e partilha, divórcio, união estável, reconhecimento de firma, autenticação de cópias, apostilamento e os registros de nascimento, casamento e óbito, além das respectivas certidões.

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Assunto 2

Documentos, prazo e atendimento


O que levar, quanto tempo leva e o que dá para resolver sem sair de casa.

Quais documentos preciso levar?

Depende do ato. Em regra são exigidos documento de identidade oficial com foto e CPF de quem comparece, e, conforme o caso, certidão de casamento, documentos do imóvel ou do bem e a qualificação das demais partes. Cada página de ato traz a relação separada entre o que é sempre necessário e o que depende do caso concreto.

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Preciso agendar para ser atendido?

O atendimento presencial acontece no horário de funcionamento da serventia. Vale entrar em contato antes por telefone, WhatsApp ou e-mail para confirmar a documentação do caso concreto: a conferência prévia costuma evitar um segundo deslocamento.

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Dá para resolver alguma coisa sem ir ao cartório?

Parte do caminho, sim. Orientação sobre a documentação de um ato, esclarecimento de dúvidas e o agendamento do atendimento podem ser tratados pelos canais de contato. Parte dos atos notariais também admite prática em meio eletrônico, pela plataforma e-Notariado, instituída pelo Provimento CNJ nº 100/2020, consolidado no nº 149/2023.

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Em quanto tempo o ato fica pronto?

O prazo varia com a complexidade do caso e com a documentação apresentada. As páginas de ato trazem um prazo médio informativo, que não é compromisso de entrega: um ato cuja documentação está completa e conferida sai mais rápido do que outro que depende de certidão de terceiro.

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Todas as partes precisam comparecer juntas?

Nas escrituras, todos os que assinam precisam manifestar vontade perante o tabelião, o que pode acontecer em momentos diferentes ou por procurador constituído para o ato. Já a procuração é ato unilateral do outorgante: o procurador não precisa comparecer para o instrumento ser lavrado.

Página completa: Procuração Pública
Assunto 3

Procuração


Quando a lei exige instrumento público, prazo de validade e revogação.

Qual a diferença entre procuração pública e particular?

A procuração pública é lavrada em livro próprio do cartório e é exigida sempre que o ato a ser praticado pelo procurador também depender de forma pública — como na compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos. A procuração particular é feita por instrumento privado, com firma reconhecida, quando a lei não exigir forma pública.

Página completa: Procuração Pública

Procuração tem prazo de validade?

Depende do que constar do próprio instrumento. A procuração pode ser outorgada por prazo determinado, por prazo indeterminado ou para a prática de um ato específico, encerrando-se com a conclusão desse ato. Bancos e órgãos públicos costumam exigir instrumento recente, o que é exigência do destinatário, não do cartório.

Página completa: Procuração Pública

Como revogar uma procuração?

O outorgante pode revogar a procuração a qualquer tempo, por instrumento próprio de revogação lavrado no cartório. Convém comunicar o procurador e os destinatários onde a procuração já foi apresentada, para que deixem de aceitá-la.

Página completa: Procuração Pública

Quem não sabe ou não pode assinar consegue outorgar procuração?

Sim, pela procuração a rogo, em que outra pessoa assina a pedido do outorgante, perante o tabelião e na presença de testemunhas. É ato que exige conferência cuidadosa da vontade e da identidade, e a orientação deve ser obtida diretamente com a serventia.

Página completa: Procuração Pública
Assunto 4

Compra, venda e transferência de imóvel


Escritura, ITBI, registro e os documentos que costumam ser exigidos.

Toda compra e venda de imóvel precisa de escritura pública?

Como regra, sim: o art. 108 do Código Civil exige escritura pública para os negócios que transferem direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Há exceções previstas em lei, como os financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação, em que o contrato firmado com a instituição financeira tem força de escritura pública.

Página completa: Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel

O que é o ITBI e quem paga?

O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, tributo municipal devido na transferência onerosa. É recolhido diretamente à Prefeitura do município onde o imóvel está situado, à parte dos emolumentos do cartório, e o comprovante costuma ser exigido para a lavratura da escritura. Quem arca com ele é definido entre as partes, e na prática do mercado cabe ao comprador.

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Quais certidões são pedidas na compra de um imóvel?

Em regra a matrícula atualizada do imóvel, a certidão negativa de tributos municipais e as certidões pessoais dos vendedores. A relação exata depende do negócio e do que o Cartório de Registro de Imóveis competente exigir para registrar o título, e é conferida caso a caso no atendimento.

Página completa: Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel

Comprei por contrato de gaveta. Como regularizo?

O caminho depende da situação da matrícula e da disponibilidade do vendedor original. Pode envolver escritura de compra e venda, ata notarial para adjudicação compulsória, ata notarial para usucapião ou cessão de direitos. É um caso que precisa de análise da documentação antes de qualquer definição.

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Assunto 5

Inventário, divórcio e família


O que pode ser feito em cartório sem processo judicial, e o que não pode.

Inventário pode ser feito em cartório?

Pode, quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver acordo sobre a partilha e não existir testamento — hipóteses da Lei nº 11.441/2007 e da Resolução CNJ nº 35/2007. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou divergência entre os herdeiros, a via é judicial.

Página completa: Inventário e Partilha Extrajudicial

Preciso de advogado para o inventário extrajudicial?

Sim. A presença e a assinatura de advogado na escritura são obrigatórias por lei. Um mesmo advogado pode assistir todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesse entre eles. O cartório não indica profissional.

Página completa: Inventário e Partilha Extrajudicial

Existe prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses contados da abertura da sucessão para instaurar o inventário. A perda do prazo não impede a realização do ato, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, imposto estadual apurado pela Secretaria de Fazenda.

Página completa: Inventário e Partilha Extrajudicial

Divórcio em cartório é possível quando há filhos menores?

O divórcio por escritura pública exige consenso e que não haja filho menor ou incapaz, nem gestação em curso. Havendo filho menor, as questões de guarda e alimentos precisam ser resolvidas em juízo, e o divórcio segue a via judicial.

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União estável precisa de escritura?

A união estável se constitui pela convivência, independentemente de documento. A escritura declaratória serve para dar prova da relação, definir a data de início e escolher o regime de bens, o que costuma ser exigido em planos de saúde, previdência, financiamentos e inventários.

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Assunto 6

Reconhecimento de firma, autenticação e apostilamento


Os atos de balcão, e o que cada um realmente atesta.

Qual a diferença entre reconhecer firma e autenticar cópia?

O reconhecimento de firma atesta que a assinatura lançada no documento é de determinada pessoa. A autenticação de cópia atesta que a cópia confere com o documento original apresentado ao cartório. São atos diferentes: um recai sobre a assinatura, o outro sobre o documento.

Qual a diferença entre firma por semelhança e por autenticidade?

No reconhecimento por semelhança, o cartório compara a assinatura do documento com o cartão de firma já arquivado, e a pessoa não precisa comparecer. No reconhecimento por autenticidade, o signatário assina perante o escrevente ou tabelião, que atesta ter presenciado o ato — por isso é exigido em situações de maior risco, como a transferência de veículo.

Preciso ter firma aberta neste cartório?

Para o reconhecimento por semelhança, sim: é necessário haver cartão de firma arquivado na serventia, o que se faz uma única vez, com apresentação de documento de identidade e CPF. Para o reconhecimento por autenticidade, o comparecimento pessoal supre o cartão.

O que é apostilamento de Haia e quando preciso dele?

O apostilamento certifica a origem de um documento público brasileiro para que ele produza efeitos em outro país signatário da Convenção da Apostila da Haia, dispensando a legalização consular. É exigido, por exemplo, em documentos apresentados a autoridades estrangeiras em processos de cidadania, estudo ou trabalho no exterior.

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Assunto 7

Emolumentos


Como o custo de um ato é definido, e por que ele não é negociável.

Quanto custa um ato neste cartório?

Os emolumentos deste ato são fixados por lei estadual e por tabela do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo idênticos em todos os cartórios do Estado. É vedada a concessão de descontos. O valor de cada ato depende da sua natureza e do valor do negócio declarado pelas partes, e a apuração definitiva é feita pela serventia no momento da prática do ato.

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Como estimar o custo da transferência de um imóvel?

A calculadora informativa deste site reúne os emolumentos da escritura, o ITBI devido à Prefeitura de Cuiabá e os emolumentos do registro, a partir do valor do imóvel informado. É uma estimativa de orientação, com a memória de cálculo das tabelas oficiais, e não substitui a apuração feita no momento do ato.

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Existe gratuidade em algum ato?

Sim. A lei prevê gratuidade para determinados atos do registro civil, como o registro de nascimento, o registro de óbito e as respectivas primeiras certidões. Há ainda isenções e reduções previstas em lei para situações específicas, reconhecidas mediante comprovação no atendimento.

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