Dúvidas frequentes
As 30 perguntas que mais chegam ao Cartório da Guia sobre escrituras, procurações, inventário, reconhecimento de firma e custos dos atos notariais.
Como usar esta página
As respostas abaixo tratam da regra geral de cada assunto e servem como orientação prévia. A definição do ato aplicável e da documentação exigida depende do caso concreto e é confirmada no atendimento, com os documentos à vista.
Onde fazer e como funciona
Competência do tabelionato, escolha da serventia e o que difere um cartório do outro.
O que faz um tabelionato de notas?
O tabelionato de notas lavra escrituras públicas, procurações, testamentos e atas notariais, reconhece firmas e autentica cópias. É o cartório que dá forma pública e fé pública à manifestação de vontade das pessoas. A atividade é exercida por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994.
Preciso fazer a escritura no cartório da cidade onde fica o imóvel?
Não. Para os atos notariais, a lei assegura a livre escolha do tabelião, independentemente do domicílio das partes ou da localização do bem (art. 8º da Lei nº 8.935/1994). O que tem competência territorial definida é o registro: a escritura precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está situado.
Página completa: Escritura Pública de Compra e Venda de ImóvelQual a diferença entre tabelionato de notas e registro de imóveis?
São serventias distintas, com funções que se completam. O tabelionato de notas lavra a escritura, que documenta o negócio entre as partes. O registro de imóveis inscreve essa escritura na matrícula do imóvel, e é o registro que efetivamente transfere a propriedade. Um ato não substitui o outro.
Página completa: Escritura Pública de Compra e Venda de ImóvelA escritura já coloca o imóvel no meu nome?
Não. A propriedade de bem imóvel só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto a escritura não for registrada, o vendedor continua figurando como proprietário na matrícula.
Página completa: Escritura Pública de Compra e Venda de ImóvelQuais atos este cartório pratica?
Este cartório reúne o tabelionato de notas e o registro civil das pessoas naturais. Isso abrange escrituras, procurações, testamentos, atas notariais, inventário e partilha, divórcio, união estável, reconhecimento de firma, autenticação de cópias, apostilamento e os registros de nascimento, casamento e óbito, além das respectivas certidões.
Ver a página do assuntoDocumentos, prazo e atendimento
O que levar, quanto tempo leva e o que dá para resolver sem sair de casa.
Quais documentos preciso levar?
Depende do ato. Em regra são exigidos documento de identidade oficial com foto e CPF de quem comparece, e, conforme o caso, certidão de casamento, documentos do imóvel ou do bem e a qualificação das demais partes. Cada página de ato traz a relação separada entre o que é sempre necessário e o que depende do caso concreto.
Ver a página do assuntoPreciso agendar para ser atendido?
O atendimento presencial acontece no horário de funcionamento da serventia. Vale entrar em contato antes por telefone, WhatsApp ou e-mail para confirmar a documentação do caso concreto: a conferência prévia costuma evitar um segundo deslocamento.
Ver a página do assuntoDá para resolver alguma coisa sem ir ao cartório?
Parte do caminho, sim. Orientação sobre a documentação de um ato, esclarecimento de dúvidas e o agendamento do atendimento podem ser tratados pelos canais de contato. Parte dos atos notariais também admite prática em meio eletrônico, pela plataforma e-Notariado, instituída pelo Provimento CNJ nº 100/2020, consolidado no nº 149/2023.
Ver a página do assuntoEm quanto tempo o ato fica pronto?
O prazo varia com a complexidade do caso e com a documentação apresentada. As páginas de ato trazem um prazo médio informativo, que não é compromisso de entrega: um ato cuja documentação está completa e conferida sai mais rápido do que outro que depende de certidão de terceiro.
Ver a página do assuntoTodas as partes precisam comparecer juntas?
Nas escrituras, todos os que assinam precisam manifestar vontade perante o tabelião, o que pode acontecer em momentos diferentes ou por procurador constituído para o ato. Já a procuração é ato unilateral do outorgante: o procurador não precisa comparecer para o instrumento ser lavrado.
Página completa: Procuração PúblicaProcuração
Quando a lei exige instrumento público, prazo de validade e revogação.
Qual a diferença entre procuração pública e particular?
A procuração pública é lavrada em livro próprio do cartório e é exigida sempre que o ato a ser praticado pelo procurador também depender de forma pública — como na compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos. A procuração particular é feita por instrumento privado, com firma reconhecida, quando a lei não exigir forma pública.
Página completa: Procuração PúblicaProcuração tem prazo de validade?
Depende do que constar do próprio instrumento. A procuração pode ser outorgada por prazo determinado, por prazo indeterminado ou para a prática de um ato específico, encerrando-se com a conclusão desse ato. Bancos e órgãos públicos costumam exigir instrumento recente, o que é exigência do destinatário, não do cartório.
Página completa: Procuração PúblicaComo revogar uma procuração?
O outorgante pode revogar a procuração a qualquer tempo, por instrumento próprio de revogação lavrado no cartório. Convém comunicar o procurador e os destinatários onde a procuração já foi apresentada, para que deixem de aceitá-la.
Página completa: Procuração PúblicaQuem não sabe ou não pode assinar consegue outorgar procuração?
Sim, pela procuração a rogo, em que outra pessoa assina a pedido do outorgante, perante o tabelião e na presença de testemunhas. É ato que exige conferência cuidadosa da vontade e da identidade, e a orientação deve ser obtida diretamente com a serventia.
Página completa: Procuração PúblicaCompra, venda e transferência de imóvel
Escritura, ITBI, registro e os documentos que costumam ser exigidos.
Toda compra e venda de imóvel precisa de escritura pública?
Como regra, sim: o art. 108 do Código Civil exige escritura pública para os negócios que transferem direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Há exceções previstas em lei, como os financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação, em que o contrato firmado com a instituição financeira tem força de escritura pública.
Página completa: Escritura Pública de Compra e Venda de ImóvelO que é o ITBI e quem paga?
O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, tributo municipal devido na transferência onerosa. É recolhido diretamente à Prefeitura do município onde o imóvel está situado, à parte dos emolumentos do cartório, e o comprovante costuma ser exigido para a lavratura da escritura. Quem arca com ele é definido entre as partes, e na prática do mercado cabe ao comprador.
Ver a página do assuntoQuais certidões são pedidas na compra de um imóvel?
Em regra a matrícula atualizada do imóvel, a certidão negativa de tributos municipais e as certidões pessoais dos vendedores. A relação exata depende do negócio e do que o Cartório de Registro de Imóveis competente exigir para registrar o título, e é conferida caso a caso no atendimento.
Página completa: Escritura Pública de Compra e Venda de ImóvelComprei por contrato de gaveta. Como regularizo?
O caminho depende da situação da matrícula e da disponibilidade do vendedor original. Pode envolver escritura de compra e venda, ata notarial para adjudicação compulsória, ata notarial para usucapião ou cessão de direitos. É um caso que precisa de análise da documentação antes de qualquer definição.
Ver a página do assuntoInventário, divórcio e família
O que pode ser feito em cartório sem processo judicial, e o que não pode.
Inventário pode ser feito em cartório?
Pode, quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver acordo sobre a partilha e não existir testamento — hipóteses da Lei nº 11.441/2007 e da Resolução CNJ nº 35/2007. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou divergência entre os herdeiros, a via é judicial.
Página completa: Inventário e Partilha ExtrajudicialPreciso de advogado para o inventário extrajudicial?
Sim. A presença e a assinatura de advogado na escritura são obrigatórias por lei. Um mesmo advogado pode assistir todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesse entre eles. O cartório não indica profissional.
Página completa: Inventário e Partilha ExtrajudicialExiste prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses contados da abertura da sucessão para instaurar o inventário. A perda do prazo não impede a realização do ato, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, imposto estadual apurado pela Secretaria de Fazenda.
Página completa: Inventário e Partilha ExtrajudicialDivórcio em cartório é possível quando há filhos menores?
O divórcio por escritura pública exige consenso e que não haja filho menor ou incapaz, nem gestação em curso. Havendo filho menor, as questões de guarda e alimentos precisam ser resolvidas em juízo, e o divórcio segue a via judicial.
Ver a página do assuntoUnião estável precisa de escritura?
A união estável se constitui pela convivência, independentemente de documento. A escritura declaratória serve para dar prova da relação, definir a data de início e escolher o regime de bens, o que costuma ser exigido em planos de saúde, previdência, financiamentos e inventários.
Ver a página do assuntoReconhecimento de firma, autenticação e apostilamento
Os atos de balcão, e o que cada um realmente atesta.
Qual a diferença entre reconhecer firma e autenticar cópia?
O reconhecimento de firma atesta que a assinatura lançada no documento é de determinada pessoa. A autenticação de cópia atesta que a cópia confere com o documento original apresentado ao cartório. São atos diferentes: um recai sobre a assinatura, o outro sobre o documento.
Qual a diferença entre firma por semelhança e por autenticidade?
No reconhecimento por semelhança, o cartório compara a assinatura do documento com o cartão de firma já arquivado, e a pessoa não precisa comparecer. No reconhecimento por autenticidade, o signatário assina perante o escrevente ou tabelião, que atesta ter presenciado o ato — por isso é exigido em situações de maior risco, como a transferência de veículo.
Preciso ter firma aberta neste cartório?
Para o reconhecimento por semelhança, sim: é necessário haver cartão de firma arquivado na serventia, o que se faz uma única vez, com apresentação de documento de identidade e CPF. Para o reconhecimento por autenticidade, o comparecimento pessoal supre o cartão.
O que é apostilamento de Haia e quando preciso dele?
O apostilamento certifica a origem de um documento público brasileiro para que ele produza efeitos em outro país signatário da Convenção da Apostila da Haia, dispensando a legalização consular. É exigido, por exemplo, em documentos apresentados a autoridades estrangeiras em processos de cidadania, estudo ou trabalho no exterior.
Ver a página do assuntoEmolumentos
Como o custo de um ato é definido, e por que ele não é negociável.
Quanto custa um ato neste cartório?
Os emolumentos deste ato são fixados por lei estadual e por tabela do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo idênticos em todos os cartórios do Estado. É vedada a concessão de descontos. O valor de cada ato depende da sua natureza e do valor do negócio declarado pelas partes, e a apuração definitiva é feita pela serventia no momento da prática do ato.
Ver a página do assuntoComo estimar o custo da transferência de um imóvel?
A calculadora informativa deste site reúne os emolumentos da escritura, o ITBI devido à Prefeitura de Cuiabá e os emolumentos do registro, a partir do valor do imóvel informado. É uma estimativa de orientação, com a memória de cálculo das tabelas oficiais, e não substitui a apuração feita no momento do ato.
Ver a página do assuntoExiste gratuidade em algum ato?
Sim. A lei prevê gratuidade para determinados atos do registro civil, como o registro de nascimento, o registro de óbito e as respectivas primeiras certidões. Há ainda isenções e reduções previstas em lei para situações específicas, reconhecidas mediante comprovação no atendimento.
Ver a página do assuntoNão encontrou a sua dúvida?
Cada caso tem particularidades que uma página geral não alcança. Fale com o cartório antes de vir: a orientação prévia sobre qual ato se aplica e quais documentos levar evita um segundo deslocamento.
Os emolumentos deste ato são fixados por lei estadual e por tabela do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo idênticos em todos os cartórios do Estado. É vedada a concessão de descontos.
