Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel na Comarca de Cuiabá/MT
Ato notarial que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre as partes, exigido por lei para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
- Onde se faz
- Cuiabá/MT
- Prazo médio informativo
- 7 dias
- Atendimento
- Presencial
O que é este ato
A escritura pública de compra e venda é o instrumento pelo qual o tabelião formaliza, perante as partes, a transferência da propriedade de um imóvel. O Código Civil (art. 108) exige escritura pública para a validade de negócios que envolvam a transferência de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, ressalvados os casos previstos em lei.
Base legal
- Constituição Federal, art. 236
- Código Civil, art. 108 e arts. 481 a 532
- Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores)
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
Quando este ato se aplica
Em caso de dúvida sobre a aplicação deste ato à situação específica do interessado, a orientação deve ser obtida diretamente com o cartório.
Documentos necessários
Sempre necessários
- Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou equivalente)
- CPF de todos os outorgantes
- Certidão de estado civil atualizada (nascimento ou casamento)Onde obter: Cartório de Registro Civil onde o ato foi registrado
- Pacto antenupcial registrado, se houver
- Certidão de matrícula atualizada do imóvelOnde obter: Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel
- Certidão negativa de débitos de IPTU do imóvelOnde obter: Prefeitura do município do imóvel
- Comprovante de recolhimento do ITBIOnde obter: Secretaria de Fazenda do município do imóvel
Conforme o caso
- Certidões de regularidade fiscal do vendedor (CND federal, estadual e municipal)
- Certidões forenses (cível, trabalhista, execução fiscal) do vendedor
- Declaração de quitação de débitos condominiais, se o imóvel integrar condomínio
- Autorização judicial, quando o negócio envolver menor ou pessoa incapaz
- Contrato social e documentos societários, quando uma das partes for pessoa jurídica
A relação de documentos pode variar conforme as particularidades de cada caso. Antes de reunir a documentação, o interessado pode obter orientação prévia diretamente com o cartório.
Como é feito
Apresentação e conferência da documentação
As partes ou seus procuradores apresentam a documentação do negócio e do imóvel para análise prévia pelo cartório.
Qualificação das partes e do negócio
O tabelião examina a capacidade das partes, a regularidade documental e as condições do negócio jurídico.
Elaboração da minuta da escritura
O cartório redige a minuta do ato para conferência das partes antes da assinatura.
Leitura e assinatura da escritura pública
As partes comparecem ao cartório para leitura em voz alta e assinatura do ato perante o tabelião ou preposto autorizado.
Entrega do traslado para registro
As partes recebem o traslado da escritura, que deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente para efetivar a transferência da propriedade.
Prazo e emolumentos
Prazo médio informativo
7 dias
O prazo é uma indicação informativa e pode variar conforme a complexidade do caso e a documentação apresentada.
Emolumentos
Este ato corresponde ao item 07 da Tabela A do Provimento-TJMT/CGJ n.º 80/2025. O valor devido é apurado pela serventia no momento da prática do ato, conforme o valor declarado e as particularidades do caso.
Os emolumentos deste ato são fixados por lei estadual e por tabela do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo idênticos em todos os cartórios do Estado. É vedada a concessão de descontos.
Custos externos não inclusos
- ITBI: recolhido à Prefeitura do município do imóvel
- Certidões e emolumentos do Registro de Imóveis, cobrados por cartório distinto
Simulação de custos da transferência
Considere o maior valor entre o valor declarado do negócio, o valor venal do imóvel e a base de cálculo do ITBI.
Informe o valor do imóvel acima para ver a estimativa de custos da transferência.
Caráter meramente informativo e orientativo. Os emolumentos são os da tabela do Provimento-TJMT/CGJ n.º 80/2025-GAB-CGJ, de 17/12/2025 do TJMT/CGJ, e o ITBI segue o Art. 228 da Lei Complementar municipal n.º 43/1997 (CTM de Cuiabá). Os valores podem variar em razão de particularidades do ato jurídico, do regime tributário aplicável ou de isenções e reduções legais. A apuração definitiva dos emolumentos é feita pelo Tabelionato e pelo Cartório de Registro de Imóveis no momento de cada ato, e o ITBI é apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá. Para confirmação dos valores oficiais, a consulta deve ser feita diretamente a este cartório e aos órgãos competentes.
Tabela vigente desde 1º de janeiro de 2026. Consultar o provimento na íntegra
Serventia consultada: Cartório do Distrito de Nossa Senhora da Guia
Dúvidas frequentes
A escritura pública já registra a propriedade em meu nome?
Não. A escritura formaliza o negócio jurídico; a transferência da propriedade só se completa após o registro do traslado na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Todo imóvel exige escritura pública para ser vendido?
Imóveis de valor superior a 30 salários mínimos exigem escritura pública, conforme o art. 108 do Código Civil. Abaixo desse valor, a lei admite instrumento particular.
O ITBI é pago no cartório?
Não. O ITBI é apurado e recolhido diretamente à Prefeitura do município onde está o imóvel, antes ou no momento da lavratura da escritura.
Quem paga os emolumentos da escritura?
A definição de quem arca com os custos do ato é acordada entre as partes; o cartório não interfere nessa negociação e recolhe os valores devidos conforme a tabela oficial.
É necessário agendar horário para assinar a escritura?
Recomenda-se contato prévio com o cartório para orientação sobre documentação e agendamento do comparecimento.
Cônjuge precisa comparecer e assinar a escritura?
Depende do regime de bens do casamento. Em regra, é necessária a outorga do cônjuge (outorga uxória ou marital), salvo no regime de separação absoluta de bens.
O cartório
- Denominação oficial
- Cartório do Distrito de Nossa Senhora da Guia
- Tabeliã titular
- Ana Maria Calix Moreno, Tabeliã de Notas
- Comarca
- Cuiabá/MT
- CNPJ
- 48.899.734/0001-31
Atendimento e localização
Endereço
Rua Sinfronio de Camargo, 27
Distrito de Nossa Senhora da Guia, Cuiabá/MT, CEP 78104-000
Horário
Segunda a sexta, das 9h às 17h
Horário sujeito a confirmação em feriados forenses e pontos facultativos.
Canais
Telefone: (65) 99939-6424
E-mail: contato.cartoriodaguiacba@gmail.com
Acessibilidade e estacionamento
Acesso plano, sem degraus, e pátio próprio para estacionar na entrada.

Atos relacionados
- Procuração PúblicaAto notarial pelo qual uma pessoa (outorgante) confere poderes a outra (procurador) para praticar atos em seu nome.Ver documentos →
- Inventário e Partilha ExtrajudicialAto notarial que formaliza a partilha de bens de pessoa falecida, quando todos os herdeiros são capazes, concordes e não há testamento, entre outros requisitos legais.Ver documentos →
