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Cartório do Distrito de Nossa Senhora da Guia, Cartório da Guia
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Serviço notarial de Cuiabá/MT

Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel na Comarca de Cuiabá/MT

Ato notarial que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre as partes, exigido por lei para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Onde se faz
Cuiabá/MT
Prazo médio informativo
7 dias
Atendimento
Presencial
Entenda o ato

O que é este ato


A escritura pública de compra e venda é o instrumento pelo qual o tabelião formaliza, perante as partes, a transferência da propriedade de um imóvel. O Código Civil (art. 108) exige escritura pública para a validade de negócios que envolvam a transferência de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, ressalvados os casos previstos em lei.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 236
  • Código Civil, art. 108 e arts. 481 a 532
  • Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores)
  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
Aplicação

Quando este ato se aplica


Compra e venda de imóvel urbano ou rural entre pessoas físicas ou jurídicas.
Imóvel com valor declarado superior a 30 salários mínimos, quando a escritura pública é exigida por lei.
Formalização de negócio já ajustado entre comprador e vendedor, com documentação regular.
Necessidade de instrumento público para posterior registro na matrícula do imóvel.

Em caso de dúvida sobre a aplicação deste ato à situação específica do interessado, a orientação deve ser obtida diretamente com o cartório.

O ponto mais importante

Documentos necessários


Sempre necessários

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou equivalente)
  • CPF de todos os outorgantes
  • Certidão de estado civil atualizada (nascimento ou casamento)Onde obter: Cartório de Registro Civil onde o ato foi registrado
  • Pacto antenupcial registrado, se houver
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvelOnde obter: Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel
  • Certidão negativa de débitos de IPTU do imóvelOnde obter: Prefeitura do município do imóvel
  • Comprovante de recolhimento do ITBIOnde obter: Secretaria de Fazenda do município do imóvel

Conforme o caso

  • Certidões de regularidade fiscal do vendedor (CND federal, estadual e municipal)
  • Certidões forenses (cível, trabalhista, execução fiscal) do vendedor
  • Declaração de quitação de débitos condominiais, se o imóvel integrar condomínio
  • Autorização judicial, quando o negócio envolver menor ou pessoa incapaz
  • Contrato social e documentos societários, quando uma das partes for pessoa jurídica

A relação de documentos pode variar conforme as particularidades de cada caso. Antes de reunir a documentação, o interessado pode obter orientação prévia diretamente com o cartório.

Procedimento

Como é feito


  1. Apresentação e conferência da documentação

    As partes ou seus procuradores apresentam a documentação do negócio e do imóvel para análise prévia pelo cartório.

  2. Qualificação das partes e do negócio

    O tabelião examina a capacidade das partes, a regularidade documental e as condições do negócio jurídico.

  3. Elaboração da minuta da escritura

    O cartório redige a minuta do ato para conferência das partes antes da assinatura.

  4. Leitura e assinatura da escritura pública

    As partes comparecem ao cartório para leitura em voz alta e assinatura do ato perante o tabelião ou preposto autorizado.

  5. Entrega do traslado para registro

    As partes recebem o traslado da escritura, que deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente para efetivar a transferência da propriedade.

Custos e prazo

Prazo e emolumentos


Prazo médio informativo

7 dias

O prazo é uma indicação informativa e pode variar conforme a complexidade do caso e a documentação apresentada.

Emolumentos

Este ato corresponde ao item 07 da Tabela A do Provimento-TJMT/CGJ n.º 80/2025. O valor devido é apurado pela serventia no momento da prática do ato, conforme o valor declarado e as particularidades do caso.

Os emolumentos deste ato são fixados por lei estadual e por tabela do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo idênticos em todos os cartórios do Estado. É vedada a concessão de descontos.

Custos externos não inclusos

  • ITBI: recolhido à Prefeitura do município do imóvel
  • Certidões e emolumentos do Registro de Imóveis, cobrados por cartório distinto
Ferramenta informativa

Simulação de custos da transferência


Considere o maior valor entre o valor declarado do negócio, o valor venal do imóvel e a base de cálculo do ITBI.

O que incluir na simulação

Informe o valor do imóvel acima para ver a estimativa de custos da transferência.

Caráter meramente informativo e orientativo. Os emolumentos são os da tabela do Provimento-TJMT/CGJ n.º 80/2025-GAB-CGJ, de 17/12/2025 do TJMT/CGJ, e o ITBI segue o Art. 228 da Lei Complementar municipal n.º 43/1997 (CTM de Cuiabá). Os valores podem variar em razão de particularidades do ato jurídico, do regime tributário aplicável ou de isenções e reduções legais. A apuração definitiva dos emolumentos é feita pelo Tabelionato e pelo Cartório de Registro de Imóveis no momento de cada ato, e o ITBI é apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá. Para confirmação dos valores oficiais, a consulta deve ser feita diretamente a este cartório e aos órgãos competentes.

Tabela vigente desde 1º de janeiro de 2026. Consultar o provimento na íntegra

Serventia consultada: Cartório do Distrito de Nossa Senhora da Guia

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes


A escritura pública já registra a propriedade em meu nome?

Não. A escritura formaliza o negócio jurídico; a transferência da propriedade só se completa após o registro do traslado na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Todo imóvel exige escritura pública para ser vendido?

Imóveis de valor superior a 30 salários mínimos exigem escritura pública, conforme o art. 108 do Código Civil. Abaixo desse valor, a lei admite instrumento particular.

O ITBI é pago no cartório?

Não. O ITBI é apurado e recolhido diretamente à Prefeitura do município onde está o imóvel, antes ou no momento da lavratura da escritura.

Quem paga os emolumentos da escritura?

A definição de quem arca com os custos do ato é acordada entre as partes; o cartório não interfere nessa negociação e recolhe os valores devidos conforme a tabela oficial.

É necessário agendar horário para assinar a escritura?

Recomenda-se contato prévio com o cartório para orientação sobre documentação e agendamento do comparecimento.

Cônjuge precisa comparecer e assinar a escritura?

Depende do regime de bens do casamento. Em regra, é necessária a outorga do cônjuge (outorga uxória ou marital), salvo no regime de separação absoluta de bens.

Institucional

O cartório


Denominação oficial
Cartório do Distrito de Nossa Senhora da Guia
Tabeliã titular
Ana Maria Calix Moreno, Tabeliã de Notas
Comarca
Cuiabá/MT
CNPJ
48.899.734/0001-31
Como chegar

Atendimento e localização


Endereço

Rua Sinfronio de Camargo, 27

Distrito de Nossa Senhora da Guia, Cuiabá/MT, CEP 78104-000

Horário

Segunda a sexta, das 9h às 17h

Horário sujeito a confirmação em feriados forenses e pontos facultativos.

Canais

Telefone: (65) 99939-6424

E-mail: contato.cartoriodaguiacba@gmail.com

Acessibilidade e estacionamento

Acesso plano, sem degraus, e pátio próprio para estacionar na entrada.

Fachada da serventia: edificação de um pavimento em concreto cinza-escuro, com portão de acesso à esquerda, placa de identificação ao centro e porta de vidro à direita.
Fachada e entrada, com a placa de identificação da serventia.
Falar com o cartórioLigar