Tabela oficial de emolumentos
Valores dos atos praticados por esta serventia, conforme o Provimento-TJMT/CGJ n.º 80/2025-GAB-CGJ, de 17/12/2025, vigente desde 1º de janeiro de 2026.
Como ler esta tabela
Os emolumentos deste ato são fixados por lei estadual e por tabela do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo idênticos em todos os cartórios do Estado. É vedada a concessão de descontos.
Parte dos atos tem valor fixo. Outra parte depende do valor do negócio: a tabela fixa um valor até certo limite e, acima dele, um acréscimo a cada incremento completo, até um teto. Não é faixa contínua, e por isso a linha aparece escrita por extenso em vez de um número só.
Vale abrir as notas do provimento nos itens que as têm: várias alteram o valor devido — ato lavrado fora do horário de expediente, ato declarado sem efeito, escritura com mais de um imóvel, casamento realizado fora da serventia.
A apuração definitiva é feita pela serventia no momento da prática do ato, com a documentação à vista, e pode envolver isenções e reduções previstas em lei.
Esta página reproduz as tabelas A e B do provimento, que são as dos atos praticados por esta serventia. As tabelas C, D e E do mesmo documento tratam de atos de outras serventias — registro de imóveis, protesto de títulos e registro de pessoa jurídica.
Consultar o provimento na íntegraAtos dos tabeliães
01 — Abertura de firma
Ficha de autógrafos.
R$ 12,80
02 — Atas notariais
Pela lavratura e registro, conforme a complexidade do fato observado a ser transformado em ato jurídico na presença do tabelião. Mesmo valor cobrado pela escritura.
- a) Com valor de R$ 0,01 e até R$ 5.353,45
- R$ 300,65
- b) Acima de R$ 5.353,45, acréscimo de R$ 29,50 a cada R$ 1.338,53 até o emolumento máximo
- + R$ 29,50 a cada R$ 1.338,53
até o máximo de R$ 6.948,45 - c) Sem valor declarado
- R$ 300,65
03 — Autenticação
Plantas, públicas formas, fotocópias e outros documentos.
R$ 4,90
04 — Averbação sem valor declarado
R$ 21,90
05 — Busca
R$ 36,25
06 — Certidão ou traslado
- a) Pela primeira folha
- R$ 68,90
- b) Por página que acrescer
- R$ 10,50
07 — Escritura
Incluindo o primeiro traslado.
- a) Com valor de R$ 0,01 e até R$ 5.353,45
- R$ 300,65
- b) Acima de R$ 5.353,45, acréscimo de R$ 29,50 a cada R$ 1.338,53 até o emolumento máximo
- + R$ 29,50 a cada R$ 1.338,53
até o máximo de R$ 6.948,45 - c) Sem valor declarado
- R$ 300,65
Ver as 5 notas do provimento
- O preço do ato praticado será calculado de acordo com os valores determinados pelos parâmetros a seguir, prevalecendo o que for maior: a) preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelos interessados; b) valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias; c) base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis.
- Os atos lavrados fora do horário normal do expediente, por solicitação escrita do cliente, terão os respectivos preços acrescidos da metade.
- Pela escritura declarada sem efeito, por culpa ou a pedido de qualquer das partes, será devido um quarto do preço, não podendo exceder o valor mínimo.
- Nas escrituras onde constar mais de um contrato de qualquer natureza, ainda que se refiram às mesmas partes, contar-se-á por inteiro o emolumento de cada ato, podendo, neste caso e na hipótese de permuta, ultrapassar o valor máximo estabelecido neste item.
- O valor da escritura que contenha mais de um imóvel será cobrado da seguinte forma: pelo primeiro imóvel será cobrado o emolumento integral; e por imóvel que acrescer, será cobrado um quarto (1/4) dos emolumentos.
08 — Fotocópia autenticada de ato da serventia a seu cargo
R$ 16,10
09 — Guia
Para recolhimento de tributos.
R$ 52,90
10 — Ofício
De qualquer natureza.
R$ 21,95
11 — Procuração e substabelecimento
Incluindo o primeiro traslado.
- a) Com poderes ad judicia e outros
- R$ 91,90
- b) Com poderes ad negotia
- R$ 138,35
- c) Procurações em causa própria
- c.I) Com valor de R$ 0,01 e até R$ 5.353,45
- R$ 300,65
- c.II) Acima de R$ 5.353,45, acréscimo de R$ 29,50 a cada R$ 1.338,53 até o emolumento máximo
- + R$ 29,50 a cada R$ 1.338,53
até o máximo de R$ 6.948,45
Ver as 2 notas do provimento
- Pela procuração ou substabelecimento declarado sem efeito será devida a metade do emolumento.
- Os atos que forem assinados fora das dependências do serviço notarial, por solicitação escrita do cliente, serão acrescidos da metade do valor, além da condução, que será fornecida pelo interessado.
12 — Reconhecimento de firma
R$ 10,50
13 — Serviços de fac-símile
- a) Pela primeira página
- R$ 16,20
- b) Por página que acrescer
- R$ 7,25
Ver a nota do provimento
- No caso de comunicação internacional, os emolumentos serão acrescidos de cinquenta por cento (50%).
14 — Testamento
- a) Com valor de R$ 0,01 e até R$ 5.353,45
- R$ 300,65
- b) Acima de R$ 5.353,45, acréscimo de R$ 29,50 a cada R$ 1.338,53 até o emolumento máximo
- + R$ 29,50 a cada R$ 1.338,53
até o máximo de R$ 6.948,45 - c) Sem valor declarado
- R$ 300,65
Atos dos oficiais do registro civil das pessoas naturais
15 — Averbação e retificação
De qualquer natureza, à margem do assento, inclusive fornecendo uma certidão.
R$ 49,85
Ver a nota do provimento
- Quando o erro for atribuível ao serviço notarial, nada será devido, inclusive pelo fornecimento da certidão contendo a retificação.
16 — Casamento
- a) Pela habilitação, desde o preparo de papéis até a lavratura e o fornecimento de uma certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa
- R$ 578,70
- b) À serventia, pela diligência para realização de casamento fora de suas dependências, excluídas as despesas de condução
- R$ 578,70
- c) Ao Juiz de Paz que se deslocar para fora da serventia para a celebração do casamento, inclusive fora do horário e do dia de expediente, excluídas as despesas de condução
- R$ 578,70
- d) Pelo registro e afixação de edital de proclamas, recebido de outro cartório, bem como pelo registro e respectiva certidão
- R$ 66,30
- e) Pela lavratura do assento de casamento, à vista da certidão de habilitação expedida por outro cartório, assim como o fornecimento de uma certidão
- R$ 66,30
Ver as 3 notas do provimento
- Os Escrivães de Paz terão direito à condução, fornecida pelos interessados, para se deslocarem até a sede do Juízo, a fim de submeterem as habilitações do casamento à fiscalização do Ministério Público.
- Quando o casamento não for realizado na serventia, por impossibilidade de comparecimento de um dos nubentes, devidamente comprovada, a diligência será cobrada pela metade do preço.
- Caso a condução não seja fornecida pelo interessado, o valor corresponderá ao previsto na tabela de diligências dos oficiais de justiça da respectiva comarca.
17 — Certidão
- a) Em breve relatório
- R$ 16,10
- b) Verbo ad verbum, no todo ou em parte
- R$ 22,00
- c) Segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito
- R$ 29,40
Ver a nota do provimento
- Pela informação verbal, se o interessado dispensar a certidão, poderá o serventuário cobrar até a metade dos emolumentos previstos neste item.
18 — Registro ou inscrição
De emancipação, interdição, ausência, aquisição de nacionalidade brasileira, transcrição do registro de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no estrangeiro, inclusive com o fornecimento de uma certidão.
R$ 133,70
Simular o custo de um caso concreto
Para a transferência de um imóvel, a calculadora deste site reúne o emolumento da escritura, o ITBI devido à Prefeitura e o emolumento do registro, a partir do valor informado, com a memória de cálculo de cada parcela.
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