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Cartório do Distrito de Nossa Senhora da Guia, Cartório da Guia
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Serviço notarial de Cuiabá/MT

Inventário e Partilha Extrajudicial na Comarca de Cuiabá/MT

Ato notarial que formaliza a partilha de bens de pessoa falecida, quando todos os herdeiros são capazes, concordes e não há testamento, entre outros requisitos legais.

Onde se faz
Cuiabá/MT
Prazo médio informativo
7 dias
Atendimento
Presencial
Entenda o ato

O que é este ato


O inventário e partilha extrajudicial é o procedimento pelo qual os herdeiros, em comum acordo, formalizam a partilha dos bens de pessoa falecida por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. É admitido quando todos os herdeiros são capazes e concordes, não há testamento e todos são assistidos por advogado, conforme a Lei nº 11.441/2007.

Base legal

  • Lei nº 11.441/2007
  • Código de Processo Civil, arts. 610 a 673
  • Resolução CNJ nº 35/2007
Aplicação

Quando este ato se aplica


Falecimento sem testamento (sucessão legítima), com todos os herdeiros capazes e concordes.
Existência de bens a partilhar, identificados e sem litígio entre os herdeiros.
Consenso entre todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente sobre a partilha.
Assistência de advogado a todas as partes, exigida por lei para este ato.

Em caso de dúvida sobre a aplicação deste ato à situação específica do interessado, a orientação deve ser obtida diretamente com o cartório.

O ponto mais importante

Documentos necessários


Sempre necessários

  • Certidão de óbito da pessoa falecida
  • Documento de identidade oficial e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento ou união estável do falecido, atualizada
  • Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros
  • Documentos de propriedade dos bens do espólio (imóveis, veículos, contas, aplicações)
  • Certidão negativa de testamentoOnde obter: CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados)

Conforme o caso

  • Pacto antenupcial registrado, se houver
  • Certidão de regularidade fiscal do espólio (CND federal, estadual e municipal)
  • Guia de recolhimento do ITCMD, quando exigida antes da lavratura
  • Avaliação ou documento de valor dos bens, quando necessário para a partilha
  • Procuração, quando algum herdeiro for representado por procurador

A relação de documentos pode variar conforme as particularidades de cada caso. Antes de reunir a documentação, o interessado pode obter orientação prévia diretamente com o cartório.

Procedimento

Como é feito


  1. Verificação dos requisitos legais

    O cartório verifica se o caso admite a via extrajudicial: ausência de testamento, herdeiros capazes e concordes, e assistência de advogado.

  2. Apresentação da documentação do espólio e dos herdeiros

    Os herdeiros, assistidos pelo advogado, apresentam a documentação pessoal e dos bens a partilhar.

  3. Definição consensual da partilha

    Os herdeiros e o advogado definem em conjunto como os bens serão partilhados, formalizando os termos para a escritura.

  4. Elaboração da minuta da escritura de inventário e partilha

    O cartório redige a minuta do ato para conferência de todos os interessados.

  5. Leitura e assinatura da escritura pública

    Todos os herdeiros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se houver, e o advogado assinam a escritura perante o tabelião.

Custos e prazo

Prazo e emolumentos


Prazo médio informativo

7 dias

O prazo é uma indicação informativa e pode variar conforme a complexidade do caso e a documentação apresentada.

Emolumentos

Este ato corresponde ao item 07 da Tabela A do Provimento-TJMT/CGJ n.º 80/2025. O valor devido é apurado pela serventia no momento da prática do ato, conforme o valor declarado e as particularidades do caso.

Os emolumentos deste ato são fixados por lei estadual e por tabela do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo idênticos em todos os cartórios do Estado. É vedada a concessão de descontos.

Custos externos não inclusos

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), recolhido à Secretaria de Fazenda do Estado
  • Honorários advocatícios, contratados diretamente com o advogado assistente
Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes


É sempre possível fazer o inventário em cartório?

Não. A via extrajudicial exige que todos os herdeiros sejam capazes e concordes, que não haja testamento e que todos estejam assistidos por advogado. Havendo divergência, incapaz ou testamento, o inventário deve tramitar em juízo.

É obrigatório ter advogado?

Sim. A presença de advogado, constituído por todos os herdeiros ou um para cada um deles, é exigida por lei para a lavratura da escritura de inventário e partilha.

O ITCMD precisa estar pago antes da escritura?

Em regra, a comprovação do recolhimento ou da declaração do ITCMD perante a Secretaria de Fazenda do Estado é exigida antes ou no momento da lavratura, conforme a legislação estadual aplicável.

Existe prazo legal para abrir o inventário?

A legislação prevê prazo para a abertura do inventário, sob pena de multa no recolhimento do ITCMD, conforme a legislação tributária estadual. A orientação sobre o prazo aplicável ao caso deve ser obtida com o advogado e com o cartório.

Testamenteiro ou herdeiro incapaz impede o inventário extrajudicial?

Sim. Havendo testamento ou herdeiro incapaz, a lei exige que o inventário seja processado judicialmente, não sendo admitida a via extrajudicial.

A escritura de inventário já transfere os imóveis para os herdeiros?

A escritura formaliza a partilha; a efetiva transferência da titularidade dos imóveis exige o registro do traslado na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Institucional

O cartório


Denominação oficial
Cartório do Distrito de Nossa Senhora da Guia
Tabeliã titular
Ana Maria Calix Moreno, Tabeliã de Notas
Comarca
Cuiabá/MT
CNPJ
48.899.734/0001-31
Como chegar

Atendimento e localização


Endereço

Rua Sinfronio de Camargo, 27

Distrito de Nossa Senhora da Guia, Cuiabá/MT, CEP 78104-000

Horário

Segunda a sexta, das 9h às 17h

Horário sujeito a confirmação em feriados forenses e pontos facultativos.

Canais

Telefone: (65) 99939-6424

E-mail: contato.cartoriodaguiacba@gmail.com

Acessibilidade e estacionamento

Acesso plano, sem degraus, e pátio próprio para estacionar na entrada.

Fachada da serventia: edificação de um pavimento em concreto cinza-escuro, com portão de acesso à esquerda, placa de identificação ao centro e porta de vidro à direita.
Fachada e entrada, com a placa de identificação da serventia.
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